quarta-feira, 23 de agosto de 2017

MORO SOLTA CÂNDIDO VACCAREZZA, MAS EXIGE FIANÇA DE R$ 1,5 MILHÃO

Sérgio Moro, juiz federal, decidiu soltar o ex-deputado federal Cândido Vaccarezza, nesta quarta-feira (22). Vaccarezza foi preso temporariamente, durante a Operação Abate, 44ª fase Operação Lava Jato. No entanto, Moro também determinou que o ex-deputado terá que pagar fiança de R$ 1.522.700,00 para que possa ser solto. Ainda na mesma decisão, o magistrado também decidiu liberar, sob pagamento da fiança, o ex-gerente da Petrobras Márcio Albuquerque Aché Cordeiro, detido na sexta-feira. Márcio precisará pagar R$ 371.496,00 para ser solto.

Moro comentou a respeito do pedido de prisão preventiva contra o executivo Luiz Eduardo Loureiro Andrade, considerado o terceiro alvo da Operação Abate. Luiz não foi detido porque estava fora do país, nos Estados Unidos, onde mora, de acordo com a defesa. O advogado do executivo garantiu que o cliente voltará ao Brasil e se apresentar à Polícia Federal em Curitiba.

Depois de soltos, os investigados ainda terão que cumprir uma série de exigências. Segundo o despacho de Moro, eles terão os passaportes retidos e são proibidos de deixar o país sem autorização da justiça. Também não podem ter qualquer contato com outros investigados na Operação Abate, e nem trocar de endereço sem aprovação judicial.

43ª Fase
O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar nesta terça-feira, 22, o operador Henry Hoyer de Carvalho. Alvo da Operação Sem Fronteiras, 43.ª fase da Lava Jato, Henry Hoyer estava em prisão temporária desde sexta-feira, 18, quando foi capturado.

Segundo a investigação, o operador teria intermediado vantagem indevida para o diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa em contratos de afretamento. Ao mandar soltar Hoyer, o juiz da Lava Jato afirmou que o operador "teria se afastado de tal atividade específica há algum tempo". oro impôs cinco medidas cautelares a Henry Hoyer diante da "fundada suspeita do envolvimento do investigado em crimes contra a Administração Pública".

"Proibição de que contrate com a Administração Pública direta ou indireta ou de intermediar, de qualquer forma, direta ou indiretamente, contratos com a Administração Pública direta ou indireta; compromisso de comparecimento a todos os atos do processo; proibição de deixar o País, com a entrega do passaporte a este Juízo em 48 horas; proibição de contatos com os demais investigados, salvo familiares e proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo", determinou o magistrado.

O juiz da Lava Jato mandou oficiar a Delegacia de Fronteiras da Polícia Federal "solicitando a anotação da proibição para que Henry Hoyer de Carvalho deixe o País e para que seja proibida a emissão de novos passaportes em seu nome". (As informações do Estadão)

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