O juiz Ricardo D’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, concedeu a liminar pretendida pelo Partido Democratas, em mandato de segurança coletivo, que pedia a suspensão do aumento de 13,64% na conta de água. A medida entraria em vigor em maio, conforme estabelecido pela Embasa. Ricardo D’Ávila justificou sua decisão a favor do mandato, acionado pelo deputado Bruno Reis (PRP), como argumento de que ampliação de um serviço público não poderá ser pago pelo usuário.
"O financiamento da ampliação e universalização dos serviços cabe ao Poder Público concedente, com verba orçamentária própria e oriunda dedas receitas dos impostos, sem falar no impacto que um aumento real de 7,45% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana", declara o magistrado.
“Com essa decisão liminar cai por terra o abusivo reajuste autorizado pelo governo, que a Embasa passaria a cobrar a partir de primeiro de maio dos consumidores baianos. O juiz compreendeu o nosso pleito de que não cabe ao consumidor bancar a ampliação do sistema de abastecimento, como pretendia a Embasa com o aval do governo”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia.(BN)
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