segunda-feira, 25 de abril de 2011

UNIVERSIDADE TERÁ QUE INDENIZAR ALUNA POR OFERECER CURSO SEM AVAL DO MEC

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Associação Educacional do Litoral Santista, a Unimonte, a pagar indenização por danos materiais e morais a uma ex-aluna do curso de pós-graduação stricto sensu, mestrado em educação. A mulher iniciou os estudos em 2003 e, no decorrer do curso, descobriu que ele não era reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

A entidade de ensino deverá restituir, a título de danos materiais, os valores pagos com a matrícula e mensalidades. Além disso, deverá pagar R$ 10.800 pelos danos morais.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Francisco Thomaz, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, há jurisprudência sobre o dever que as instituições de ensino têm de indenizar alunos quando ministram cursos sem estar em conformidade com as exigências legais para seu reconhecimento.

“Ainda que se alegue que o procedimento adotado é corriqueiro, não parece crível que um professor, em sã consciência, necessitando de complementação para alcançar o título de ‘mestre’, venha a se matricular em curso que não veio a ser reconhecido, embora ultrapassados mais de cinco anos”, afirmou o relator sobre o caso.

O departamento jurídico da Unimonte informou que ainda não tomou ciência da decisão judicial. (As informações do G1)

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