sábado, 30 de abril de 2011

USUÁRIOS DE PALNO DE SAÚDE PODERÃO MUDAR DE OPERADORA SEM NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA

Mais 12 milhões de usuários de planos de saúde passarão a ter direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União e começará a valer a partir do dia 27 de julho. As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

Desde abril de 2009, clientes de planos individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados por essa norma. Agora a ANS ampliou esse benefício para usuários de planos individuais, familiares ou coletivo contratado por uma entidade de classe ou profissional após janeiro de 1999. No entanto, a norma não vigora para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.

Segundo a resolução da ANS, os usuários poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade. (As informações da Agência Brasil)

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