O juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu não embargar as obras da Usina Hidrelétrica de Jirau. A decisão foi tomada ontem (31) após inspeção judicial feita em decorrência de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho pedindo a interdição da obra.
Apesar de não embargar a obra, o juiz definiu um calendário de ações a ser cumprido pela Camargo Corrêa, empresa responsável pela construção da usina. Foi acordada a montagem de lan houses e de farmácias na frente de obras localizadas nas duas margens do Rio Madeira, além da limpeza e organização da obra dos resíduos oriundos dos atos de vandalismos.
Afrânio ressaltou que os resíduos que não tiverem condição de serem destinados adequadamente, conforme legislação ambiental vigente, serão armazenados e identificados provisoriamente. A empresa se comprometeu ainda a realizar, até o dia 10 de abril, pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos.
O juiz autorizou a Camargo Corrêa a, além das atividades de limpeza e de reconstrução das áreas de convivência, realizar atividades de caráter essencial visando à segurança das pessoas e do patrimônio e ao funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras. (As informações da Agência Brasil)
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