O contribuinte que perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 ainda pode entregar o documento, mediante pagamento de multa. A partir desta segunda-feira (2), a Receita Federal libera uma versão atualizada do programa gerador da declaração na página da Receita na Internet.
Através dele, a declaração, ao ser preenchida, gera automaticamente o valor da multa por atraso e possibilita a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária.
A multa mínima para quem perdeu o prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Até a última sexta-feira (29), 24.370.072 declarações foram entregues à Receita.
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