O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ofereça ao menos dez dias de prazo para o início da quarta-fase do concurso para Outorga de Cartórios Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado. A decisão liminar é do conselheiro Bruno Ronchetti.
Os requerentes afirmam que o edital publicado na última quarta-feira (21) convocou candidatos aprovados na terceira fase para apresentarem laudos neurológico e psiquiátrico nos dias 26 e 27 de outubro, prazo considerado insuficiente, principalmente para os selecionados que não moram em Salvador. Os candidatos também argumentam que o concurso ficou suspenso por cinco meses sem previsão de retomada, o que impediu a realização de exames anteriormente, por conta do prazo de validade.
Em sua decisão, o conselheiro apontou que resolução do CNJ referente a concursos de outorga de cartórios determina que os documentos de aptidão física e mental sejam apresentados em até 15 dias a partir da divulgação dos aprovados. (As informações do BN)
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