sexta-feira, 9 de outubro de 2015

TCM REJEITA CONTAS DA CIDADE DO SABER

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular por unanimidade, nesta quinta-feira, 8, a aplicação de recursos da prefeitura de Camaçari no Instituto Professor Raimundo Pinheiro, mais conhecida como Cidade do Saber, gestão de 2012, multando o ex-prefeito e hoje deputado federal Luiz Caetano (PT) em R$ 10 mil por 12 supostas distorções, principalmente, o pagamento de serviço sem comprovação. A diretora-geral do instituto Ana Lúcia Alves da Silveira também foi multada em R$ 10 mil e condenada a ressarcir os cofres da prefeitura em R$ 852 mil "por despesas realizadas sem comprovação dos respectivos serviços".

Despesas "irrazoáveis - Em 2012, a prefeitura repassou para a Cidade do Saber R$ 7,3 milhões. A defesa de Caetano alega que o TCM apontou eventos "formais" e vai recorrer. Os auditores do TCM analisaram o Contrato de Gestão número 175, de 30.3.2007, celebrado entre a prefeitura e o Instituto "para o fomento e execução de atividades vinculadas ao 'Programa Cidade do Saber'".Entre os problemas indicados no relatório do conselheiro-relator Paolo Marconi estão a realização de despesas "irrazoáveis" com consultorias, no montante de R$ 779 mil, resultados negativos de R$ 588 mil em 2011 e R$ 457 mil em 2012, realização de "despesas antieconômicas associadas a rescisões trabalhistas de R$ 1, 180 milhão e R$ 852 mil sem comprovação da prestação de serviços".

Chamou a atenção do relator o pagamento das indenizações. O relator diz no voto que "as rescisões em massa teriam sido motivadas pela iminência da finalização do Contrato de Gestão, que aconteceria em 31/3/13, e de sua hipotética não renovação. No entanto, a readmissão automática de todos os empregados no dia seguinte ao das despedidas sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, lança dúvidas sobre a veracidade dessa motivação e sobre a legalidade e razoabilidade desse procedimento".

Reconsideração - O TCM determinou representação ao Ministério Público Estadual para apurar se houve improbidade administrativa e acionou a Corregedoria do TCM visando apurar por que o Tribunal não examinou as contas da Cidade do Saber dos anos de 2007 a 2011, 2013 e 2014. Jeffiton Ramos, advogado de Caetano, esclareceu que as eventuais falhas apontadas pelo conselheiro Paolo Marconi são "meramente formais" ou seja, não teria caracterizado nenhum ato de improbidade.

"Documentos relacionados as despesas foram juntadas nessas contas, mas, por questão de interpretação do conselheiro, não foram consideradas suficientes. Nós vamos pedir a reconsideração do julgamento e anexar mais documentos para comprovar a legalidade de todos os questionamentos", disse o advogado do ex-prefeito. Ramos explicou que depois da publicação do acordão, abre-se um prazo de 15 dias para a impetração de recurso. (as informações do A Tarde)

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