A partir de hoje, os contribuintes já podem começar a enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), referente aos rendimentos de 2015, e há mudanças. Uma delas deve impactar aqueles que tinham o hábito de ir preenchendo a declaração aos poucos. O ícone do disquete, que realizava a função ‘gravar’, já não existe mais. Na nova versão existe apenas um botão para gravar e transmitir a declaração.
“Com as mudanças do programa, agora as ações de gravação e entrega serão realizadas em apenas um clique, uma vez que o contribuinte já tenha o Receitanet instalado, para transmitir a declaração”, explica o auditor fiscal da Receita Federal Adilson Matos.
Dados - Mas isso não deve ser motivo para muitas preocupações. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo, Wagner Pagliato, os dados serão salvos automaticamente. “Quem quiser ter mais uma garantia pode gravar uma cópia de segurança”, ensina Wagner Pagliato.
Para isso, o contribuinte deve ir na opção ferramentas, cópia de segurança e gravar. Outra mudança na nova versão do programa do IRPF é a exclusão da ficha do cônjuge. Agora, o CPF do cônjuge ou companheiro deve ser informado logo na página de identificação do contribuinte.
Recibos - A partir deste ano, os profissionais de saúde e advogados também terão que informar ao Fisco o CPF dos clientes para os quais emitiram recibos, com os valores cobrados pelos serviços. “As informações prestadas na declaração de um médico, por exemplo, devem ser coerentes com a de seus pacientes. Assim, é necessário ficar ainda mais criterioso com a solicitação de recibos e notas fiscais”, explica Pagliato.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode ir acompanhando, através do quadro ‘Opção pela tributação’, qual é o modelo mais adequado para cada caso. A declaração simplificada é melhor para quem não tem muitas despesas a deduzir. Neste formato, o contribuinte tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Aqueles que têm muitas despesas dedutíveis devem optar pelo formato completo, comprovando todos os gastos. O prazo para a entrega da declaração é 29 de abril. Na Bahia, 1,18 milhão de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa para quem não entrega dentro do prazo é de, no mínimo, R$ 165,14.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis
Receberam, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91
Rendimentos isentos Obtiveram rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil
Alienação de bens Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores e similares
Atividade rural Obtiveram receita bruta superior a R$ 140.619,55
Novos residentes Passaram à condição de residente no país
Venda de imóveis Teve em 31/12 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil
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