O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da Câmara Municipal, Paulo Câmara, terão um prazo de cinco dias corridos para responder às informações requisitadas pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do processo da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) no último dia 9. A Adin movida pelo MP- -BA é contra a lei municipal 9.066/2016, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que, na prática, proíbe o Uber.
A desembargadora requisitou em decisão publicada nesta terça-feira, 21, no Diário da Justiça do Estado, "mais informações" do prefeito e do presidente da Câmara. O prazo passará a valer, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a partir da entrega das notificações.
Na Adin, o MP-BA pediu que fosse concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos produzidos pela lei municipal, enquanto a ação é julgada. O órgão defende que a prefeitura não tem competência para proibir o transporte privado de passageiros, como o serviço oferecido pelo aplicativo Uber.
No entanto, a desembargadora afirmou, na decisão, que só avaliará o pedido de medida cautelar após receber as informações requisitadas e ouvir o próprio MP-BA e a Procuradoria Geral do Estado.
Pós-informações - "Não obstante o pedido formulado pelo requerente de concessão de plano cautelar, reservo-me para apreciar a tutela provisória após as informações", ressalta a desembargadora na decisão proferida. E prossegue: "Apresentada a manifestação dos interessados supracitados, intime-se o procurador-geral do estado, com posterior vista à Doutra Procuradoria de Justiça", Procuradas por A TARDE, as assessorias do MP-BA e do aplicativo Uber informaram que não iriam se pronunciar sobre a decisão da desembargadora do TJ-BA.
A assessoria do prefeito ACM Neto destacou que a Procuradoria do Município não foi notificada. O vereador Paulo Câmara informou que, até a noite desta terça, não havia recebido documento. (As informações do A Tarde)
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