domingo, 31 de julho de 2016

BANESTADO: EM DESPACHO, MORO CRITICA DEMORA DO SISTEMA CRIMINAL

"Há algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma condenação definitiva." O desabafo é do juiz federal Sérgio Moro - que conduz os processos da Operação Lava Jato, em Curitiba - em despacho de fevereiro sobre a execução de pena de prisão para o ex-funcionário do Banco do Estado do Paraná Aldo de Almeida Júnior, "quase 20 anos desde os crimes" e "quase 12 anos desde a sentença de primeiro grau". O réu foi o principal condenado entre os agentes públicos do banco no mega esquema criminoso do Caso Banestado. "Trata-se de processo relativo a um dos maiores crimes financeiros da história recente do Brasil, com a estruturação de esquema fraudulento de remessa de pelo menos R$ 2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 ao exterior, o que favoreceu criminosos de toda a espécie", resume Moro.

No despacho do dia 2 de fevereiro, que ainda não havia sido tornado público, o juiz da Lava Jato recebe do STF autorização para mandar executar a pena prisão de Almeida Junior, após uma novela infindável de "recursos protelatórios". No documento, em tom de desabafo, ele ataca a estratégia da defesa - fruto do sistema de recursos judiciais brasileiro - e as prescrições de penas no caso. O juiz da Lava Jato conduziu o processo originário do escândalo do Banestado, que apurou fraude bilionária via envio de recursos para fora do País por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5). Na denúncia do Ministério Público Federal - recebida pela Justiça Federal, do Paraná, no dia 6 de agosto de 2003 -, 14 ex-funcionários do banco foram acusados por evasão de divisas e formação de quadrilha. Os réus foram condenados no dia 2 de agosto de 2004 a penas de prisão que variaram de 4 a 12 anos. Depois da primeira sentença do processo contra os ex-funcionários do banco, apenas dois não apelaram contra a condenação dada pela Justiça do Paraná, Gabriel Nunes Pires Neto e José Luiz Boldrini.

Sem recursos, seus processos já transitaram em julgado - foram encerrados - e as penas já executadas. As defesas dos demais condenados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A corte, de segundo grau, absolveu todos pelo crime de quadrilha e manteve a condenação por gestão fraudulenta e evasão de divisas - em julgamentos de uma apelação e de embargos infringentes realizados em fevereiro de 2006 e junho de 2008. Além de reduzir as penas, fixou para todos os condenados o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. Para Moro, desde então, a estratégia das defesas foi recorrer a "recursos protelatórios". "Desde o acórdão no TRF4, em 2008, no qual houve redução das penas, foram interpostos somente recursos de caráter protelatório pelas Defesas, o que levou ao reconhecimento da prescrição para boa parte dos condenados", escreve Moro, em seu despacho.

"Aliás, entre 2014 e 2015, só não houve trânsito pela insistência da Defesa em recurso sabidamente inadmissível. A única vitória desde então a prescrição parcial." O principal acusado no banco, Aldo de Almeida Júnior, teve pena fixada de cinco anos e dez meses de reclusão. Mesmo com a pena reduzida e inocentado pelo crime de quadrilha, ele recorreu da decisão do TRF-4. Apenas dois dos condenados, Valderi Werle e Carlos Donizeti Spricido, não apresentaram recursos para contestar a pena em segundo grau do tribunal e seus processos transitaram em julgado, sendo que o último está foragido desde então. (As informações do BN)

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