terça-feira, 26 de julho de 2016
STJ GARANTE POSSE A APROVADO EM CARGO OCUPADO POR CANDIDATO COM NOTA INFERIOR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A vaga tinha sido preenchida por outro candidato com nota inferior no concurso. O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro-reserva, em 2010. Na decisão, o Tribunal condenou a União, ainda, a indenizar o autor pelo que deveria ter recebido no período, tendo como termo inicial a data em que seria nomeado - agosto de 2011. (As informações do Correio)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário