terça-feira, 26 de julho de 2016

STJ GARANTE POSSE A APROVADO EM CARGO OCUPADO POR CANDIDATO COM NOTA INFERIOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A vaga tinha sido preenchida por outro candidato com nota inferior no concurso. O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro-reserva, em 2010. Na decisão, o Tribunal condenou a União, ainda, a indenizar o autor pelo que deveria ter recebido no período, tendo como termo inicial a data em que seria nomeado - agosto de 2011. (As informações do Correio)

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