quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

APÓS INCÊNDIO EM TRILERS, CAMPING TEM CLIMA DE TRISTEZA E TENSÃO

Um dia após o incêndio que atingiu cinco trailers no Camping Ecológico de Itapuã, o clima entre os moradores era de tristeza e tensão. O fogo teve início pouco antes das 12h de quarta-feira, 4, em um dos trailers e se alastrou para os veículos ao redor, de acordo com o Corpo de Bombeiros. Quatro trailers tiveram perda parcial e um foi completamente destruído. Segundo a Superintendência de Telecomunicação das Polícias Civil e Militar (Stelecom), populares disseram que o incêndio foi provocado pela explosão de um botijão de gás.

Procurados pela equipe de A TARDE, a maioria dos associados preferiu não se pronunciar. Um homem que carregava um par de pés de pato, mora no local há 35 anos e teve o trailler consumido pelo fogo. “Essa é a única coisa que tenho. Recebi agora de presente de um amigo”, afirmou ele, que optou pelo anonimato. Além das perdas com o incêndio, os moradores enfrentam uma batalha judicial. O Camping Ecológico de Itapuã é alvo de pedido de reintegração de posse por parte da prefeitura que é proprietária do terreno.

O início do imbróglio data de 2013. De acordo com a assessoria da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), em dezembro de 2015, a Procuradoria do Município entrou na Justiça e ajuizou a ação. Foi concedida, segundo a prefeitura, medida liminar pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador para imediata reintegração.

“Esta demanda teve por fundamento a desafetação da área em que funcionava o camping que agora não tem mais esta funcionalidade. Remanescendo pessoas com moradia fixa na área, não houve outra opção se não o ajuizamento da referida ação de reintegração de posse”, atesta nota da secretaria.

No entanto, a Sefaz informou que os atuais moradores do local recorreram, alegando que um trecho do terreno estaria em área da Marinha. A liminar foi suspensa até que a situação seja esclarecida. A prefeitura argumentou nos autos que com base em avaliação feita pela Sefaz , “se houvesse área da União no local, seria uma porção mínima, contendo apenas 3 casas” e pleiteou a continuidade da reintegração.

“Em resposta, a parte acionada peticionou nos autos, combatendo o argumento de que a maior porção de área seria de propriedade incontroversa do Município. Os autos estão conclusos para decisão do Juiz”, acrescentou, em nota, a Sefaz.

A assessoria do órgão destacou, ainda, que “provocou administrativamente” a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para que esclarecesse se há porção de área que pertence à SPU no local em que funcionava o camping e qual a extensão “para que formalizasse a cessão da posse ao Município”, mas que não obteve resposta. (As informações do A Tarde)

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