A Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), concluiu que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública, nas unidades prisionais de Salvador é “deficiente”. Na Cadeia Pública, a assistência da Defensoria Pública é precária e insuficiente, “não havendo defensor público para atender os internos, que contam apenas com um estagiário”, diz o relatório. Segundo o documento, o “estagiário não possui conhecimento pleno e técnico sobre a atividade exercida pela Defensoria Pública e deve ser supervisionado em seus atos, sendo vedado a este algumas atribuições do defensor público, o que inviabiliza ou elimina o exercício da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública nesta unidade”.
No Presídio de Salvador, há apenas um defensor público para atender todos os presos provisórios, feito de segunda a sexta-feira, das 8hàs 12h. Diante da superlotação da unidade, a OAB-BA afirma que é urgente “a efetiva prestação de assistência jurídica aos presos provisórios, bem como uma política de adoção das medidas cautelares diversas da prisão”, como previsto no Código de Processo Penal (CPP). No Centro de Observação Penal (COP), apenas um defensor atende todos os presos provisórios, uma vez por semana. No Presídio Feminino, as custodiadas são atendidas apenas por um defensor público, e somente as condenadas. Na Unidade Especial Disciplinar (UED), apenas um defensor atende a todos os presos, somente as quartas-feiras. Já na Penitenciária Lemos Brito, um defensor atende todos os presos de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h.
A unidade tem 1.419 detentos, sendo 648 presos a mais do que a capacidade total. Na Colônia Penal Lafayete Coutinho, o atendimento de apenas um defensor é feito de segunda à sexta-feira. A comissão da Ordem, apesar da falta de defensores, reconhece que a deficiência no quadro da Defensoria Pública da Bahia. Essa deficiência a impede de realizar uma “prestação jurídica de forma plena, principalmente por ainda não contar com autonomia orçamentária, necessitando totalmente do Estado para a realização de concursos públicos para preencher seu quadro”.
“Por conta dessa assistência jurídica inadequada, esta Comissão recomenda a realização de concurso público para nomeação de novos defensores públicos, para que com isso a Defensoria Pública exerça o seu mister de forma plena e eficaz para garantir os direitos dos cidadãos. Assim como recomenda a autonomia orçamentária, como já acontece com o Ministério Público, para que com isso a Defensoria Pública se torne mais independente”, recomenda o relatório. Além da falta de defensores, o relatório da OAB ainda aponta a carência de agentes penitenciários e pede a nomeação dos aprovados no último concurso público e realização de um novo certame. (As informações do BN)
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