quarta-feira, 3 de março de 2010

ENTREGA DE DMS EM ATRASO PODE SER FEITA SEM MULTA ATÉ 31 DE MARÇO

A pefeitura de Salvador está dando uma nova chance de regularização fiscal às empresas de prestação de serviço e aos não-prestadores, obrigados a enviar ao fisco municipal a declaração mensal de serviços (DMs).

Os contribuintes que estão em falta com a entrega de declarações, entre os anos de 2007 a 2009, podem enviá-las à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), sem multa por atraso, até o dia 31 de março.

O envio das declarações omissas deve ser feito pela internet, no site da Sefaz Municipal: www.sefaz.salvador.ba.gov.br. quem perder o prazo dado pela prefeitura para a entrega de declarações pendentes terá que pagar, no mínimo R$ 633,90 por declaração não entregue.

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