A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no final de 2013 para reduzir os custos das campanhas eleitorais só será válida para as eleições de 2016. A decisão foi tomada plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24), por quatro votos a três. Ainda cabe recurso da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Dias Toffoli, presidente do TSE, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio e Luiz Fux entenderam que a regra não pode ser modificada, já que as convenções partidárias já estão sendo realizadas.
Os ministros afirmaram, com base na Constituição Federal, que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas até um ano antes da eleição, e que por isso, as mudanças não poderão ser aplicadas neste pleito. O TSE analisou a validade da norma a partir de uma consulta formulada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR). A decisão do TSE tem força de resolução e deve ser seguida. Há um mês, o relator da consulta, ministro João Otávio Noronha, entendeu que a reforma poderia ser aplicada ainda este.
Mas o ministro Gilmar Mendes pediu para avaliar se deveria ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece o prazo das alterações do processo eleitoral. O posicionamento de Noronha foi acompanhado pela ministra Laurita Vez e ministro Henrique Neves. A minirreforma eleitoral limita os custos e despesas com cabos eleitorais, alimentação, aluguel de veículos e proíbe a aplicação de adesivos em carros.
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