A condenação de G.S.S, 30, a sete anos de prisão pelo crime de estupro, por ter tentado roubar um beijo em um sábado de Carnaval, levou a brincadeira consolidada na folia baiana para a encruzilhada do limite jurídico. Qual a linha divisória entre o lúdico e a agressão? "Após a medicalização do jogo, com a divulgação da lista de doenças que podem ser transmitidas ao beijar em série pessoas diferentes, chegou a hora da invasão jurídica", analisa Roberto Albergaria, doutor em antropologia e professor aposentado da Ufba.
Segundo ele, o caso é uma amostra de como os jogos de Carnaval muitas vezes chegam à esfera da violência. "Há outras práticas mais brutais, como grupos de marmanjos que colocam as meninas em uma roda para molestá-las de várias formas. Contato físico forçado é sempre desrespeitoso", diz. Para Carla Akotirene, mestre em estudos de gênero, mulheres e feminismo pela Ufba, a punição para o caso foi cabível, pois uma mulher deve ter a privacidade sobre o seu corpo respeitada.
"Se ela não deu direito ao outro para acessar o seu corpo e houve uso da força, a punição deve realmente ser severa", analisa. Embora critique o uso da força quando a mulher não permite, Albergaria analisa a condenação de G.S.S por estupro como resultado da morosidade que caracteriza a burocracia policial e judiciária: "Transformam casos simples em processos descabelados, principalmente quando envolvem os mais pobres".
Para o antropólogo, o caso é interessante por abrir a possibilidade de debater outros aspectos da troca de beijos durante a folia. "Tem o aspecto do tradicional machismo baiano que está presente em todas as camadas sociais, pois é herança do patriarcalismo ibérico que nossa cultura possui", cita. (As informações do A Tarde)
Nenhum comentário:
Postar um comentário