
“A nova lei, porém, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecendo a pena de prisão de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$10 mil para quem descumprir a norma”, destaca. O deputado chama atenção para o fato de que a penalidade também será aplicada ao estabelecimento que fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. “Me inquieta saber que jovens estão consumindo bebidas alcoólicas cada vez mais cedo, em quantidades maiores. Precisamos combater essa prática e a proibição por lei é um dos caminhos mais eficazes”, disse.
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