sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

GOVERNO FEDERAL LIMITA GASTO DE MINISTÉRIOS E DO PAC A R$ 75 BI

O governo publicou ontem, em sessão extraordinária do Diário Oficial (D.O.), o Decreto nº 8.412, que traz a reprogramação da execução financeira dos órgãos do poder Executivo para o primeiro quadrimestre deste ano (janeiro a abril). Mais cedo, o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintive, antecipou que o governo iria reescalonar os pagamentos dos ministérios para conseguir ajustar as despesas às receitas.

Segundo o decreto, as despesas de custeio e investimentos foram limitadas a R$ 75,155 bilhões em pagamentos com custeio da máquina pública e para investimentos. Desse montante, R$ 15,175 bilhões serão usados, exclusivamente, para pagamento de despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Outros R$ 59,980 bilhões serão usados em custeio e demais investimentos.

Nos quatro primeiros meses do ano passado, os gastos do PAC somaram R$ 19,91 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. A queda em relação a este ano é de R$ 4,37 bilhões, ou 23,7%. Esta foi a segunda medida do governo esta semana para conter gastos públicos.

Anteontem, o governo editou decreto que bloqueou R$ 142,6 bilhões de restos a pagar em 2015. Os restos a pagar são verbas empenhadas (autorizadas) para ser executadas no ano seguinte. Além disto, no início do ano, o governo limitou o gasto mensal, por ministério, em 1/18 da verba de 2013. A medida garante economia de R$ 1,9 bilhão por mês.

O montante, no entanto, valia apenas para os empenhos de 2015. O decreto editado, ontem, estabelece o limite financeiro máximo, necessário para as etapas seguintes do gasto orçamentário: liquidação e execução. Assim que o Orçamento Geral da União para 2015 for aprovado, o governo editará outro decreto com novos limites de gasto.

O decreto também estabelece que o Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades. Os ministros da Fazenda e do Planejamento poderão ampliar ou remanejar os valores constantes no decreto. (As informações do Estadão)

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