domingo, 30 de agosto de 2015

JUSTIÇA RECONHECE PODER DE MULTA DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais podem aplicar multas e fazer a análise de contratos assinados entre empresas e consumidores.

A decisão vale para todos os casos semelhantes em tramitação na esfera judicial. Ao julgar um recurso da empresa NET Belo Horizonte Ltda contra decisão da Justiça de Minas Gerais, que manteve multa de R$ 207 mil aplicada pelo Procon-MG à empresa de internet banda larga, o STJ reconheceu a competência dos órgãos de defesa do consumidor de interpretar contratos e aplicar sanções, caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas.

Para a Net, o Procon mineiro extrapolou suas funções ao aplicar a multa, tarefa, no entendimento da empresa, do Poder Judiciário. Contundo, a Justiça manteve a multa e a NET recorreu ao STJ.

Para o ministro Humberto Martins, do STJ, relator do recurso, o Artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. (As informações do Correio)

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