Foi publicado nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), o decreto que regulamenta a Lei 12.929/13 , que estabelece normas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco do estado da Bahia. A publicação traz critérios e parâmetros técnicos para as novas funções do Corpo de Bombeiros que incluem, por exemplo, fiscalização e vistoria de edificações.
Com a regulamentação, o Comandante geral do Corpo de Bombeiros Militares, o Coronel Teles, poderá homologar por meio de portarias as instruções das medidas de segurança que a lei prevê. "Na prática, determina a possibilidade efetiva do estado de fiscalizar a forma preventiva para que não aconteçam situações como aconteceu na Boate Kiss, em Santa Catarina, em 2013. A função primordial do Corpo de Bombeiros é a proteção da vida", afirmou o comandante.
Ainda de acordo com o comandante, as construções mais novas no estado já vem se adequando as normais nacionais, que são bem parecidas com com a legislação específica criada para a Bahia em 2013. "Antigamente, só fazíamos fiscalizações quando solicitado já que não tínhamos uma lei que determinasse o nosso poder de polícia. Antes, ninguém aplicava sanções e multas para aqueles que não cumpriam as normas. Só haviam os cumprimentos relativos à Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (Louos)", ressalta. (As informações do Correio)
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