sexta-feira, 23 de setembro de 2016

TCM ALERTA PREFEITOS SOBRE USO INDEVIDO DE R$ 702 MI

Um bolada de R$ 702 milhões está entrando nos cofres de 48 municípios baianos este ano, referente ao pagamento de precatórios vinculados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), e pode ser usada indevidamente. Os recursos são resultado de sentença favorável às prefeituras que entraram na Justiça contra a União, questionando repasses menores do Fundef entre os anos de 1998 e 2006. Dos 198 municípios que recorreram, 48 são da Bahia e já têm sentença prolatada favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Só o município de Casa Nova receberá cerca de R$ 83 milhões. Precatórios são dívidas do setor público pagas por decisão judicial.

O problema é que, no caso dos precatórios do Fundef, os recursos só podem ser usados na área da educação, o que levou o Tribunal de Contas dos Municípios a emitir, esta semana, resolução advertindo os prefeitos sobre a utilização inadequada do dinheiro "sob pena de caracterização de desvio de finalidade". Os conselheiros alertaram que, "em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal". Acrescentam que "não se admite, também a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado".

O grande volume de recursos envolvidos motivou o TCM a emitir a resolução, inclusive para alertar a população a ficar de olho no assunto. Mas os auditores da corte foram orientados a proceder fiscalização rigorosa na aplicação do dinheiro, inclusive porque há informações de que alguns prefeitos já manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória. Isso fez com que o TCM, o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas ligassem o sinal amarelo.

Improbidade - Ao aprovarem a medida, os conselheiros estabeleceram que, "sem prejuízo das sanções legais e da aplicação de multa, conforme previsão na legislação desta Corte de Contas, o descumprimento, pelo gestor público, das orientações estabelecidas nesta resolução ensejará no oferecimento de representação ao MPF para apuração de eventual ato de improbidade administrativa". Conforme o TCM, os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Determina-se ainda que os recursos dos precatórios "devem ser contabilizados em rubrica específica e a movimentação financeira, a partir do ingresso do dinheiro nos cofres municipais, ser operada por intermédio de conta bancária única e específica, de modo a possibilitar uma fiscalização contínua e rigorosa. Além de proibir a cessão dos créditos de precatório ou sua utilização para o pagamento de advogados, inclusive na hipótese de contratos celebrados para o ingresso e acompanhamento da ação judicial para a obtenção dos respectivos créditos ('ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado'), o TCM adverte que (em caso de) outra destinação ou aplicação dos recursos que não em educação, será lavrado termo de ocorrência contra o gestor para apuração de responsabilidades".

Queimadas - Ao menos uma prefeitura já tentou fazer uso indevido dos recursos, a de Queimadas. A prefeitura pediu à União que o crédito de um precatório de R$ 15,433 milhões a que tem direito fosse repassado à Motiva Máquinas Ltda como pagamento à empresa que participou de licitação promovida pelo município. Além disso, a prefeitura aplicou "deságio" de R$ 7 milhões para pagar a empresa. O juiz federal Rafael Ianner Silva, da comarca de Campo Formoso, impediu a transação da prefeitura e comunicou o caso ao MPF. (As informações do A Tarde)

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