O Shopping Itaigara foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma porteira que foi "insultada, ultrajada e submetida a tratamento desumano" durante o tempo em que trabalhou no local. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o recurso do shopping e manteve a condenação arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em primeira instância, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador havia condenado o estabelecimento a indenizar a porteira em R$ 5 mil, mas o TRT elevou o valor da condenação, por entender que a conduta do condomínio, perpetrada por meio da sua síndica, mostrou-se "um caso extremo de abuso do poder diretivo do empregador".
Uma testemunha revelou que a síndica ameaçou a empregada com dispensa antes que deixasse o cargo, dizendo-lhe que tinha vontade de esfregar a sua cara "contra a parede até sangrar". Em outra ocasião presenciou a síndica xingá-la de "vagabunda", "cachorra" e termos de baixo calão. Outra testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho afirmou que viu a empregada ser destratada e chamada de "prostituta" "nigrinha", "incompetente", "descarada", "burra".
Segundo o depoimento, a síndica batia na mesa quando a encontrava sentada, mas ela não reagia aos xingamentos, quase sempre se limitando a chorar depois. Acrescentou ainda que a síndica não escondia a forma como tratava a empregada, mesmo na presença de outros lojistas, fornecedores, visitantes e colegas de trabalho. O Shopping Itaigara, no recurso ao TST, tentou reduzir o valor da indenização.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, ressaltou que a indenização foi fixada pelo TRT-BA com base no conjunto fático-probatório dos autos, levando-se em conta o porte econômico do shopping, a gravidade da sua conduta e a potencial reincidência no ilícito. O relator ainda considerou que o valor da indenização não é ínfimo e não fere o bom senso jurídico. A decisão foi unanime. (As informações do BN)
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