quarta-feira, 21 de setembro de 2016

CÂMARA FALHA E FAVORECE CANDIDATURA DE EX-PREFEITO

Uma suposta falha de procedimento da Câmara Municipal permitiu ao ex-prefeito João Henrique Carneiro (PR) obter o deferimento de sua candidatura a vereador pela Justiça Eleitoral, mesmo tendo quatro contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios com os devidos pareceres aprovados no Legislativo de Salvador. Desde que suas contas começaram a ser rejeitadas, João era considerado uma espécie de símbolo da lei da ficha suja, criada para evitar que gestores com contas rejeitadas e atos de improbidade disputassem eleições por oito anos.

Ocorre que o advogado de João Henrique, Fabrício Bastos, entrou com "pedido de tutela de urgência" na 7ª Vara da Fazenda Pública com o objetivo de anular as decisões que rejeitaram as contas na Câmara Municipal. Bastos argumentou que João teve seu direito de defesa cerceado por não ter recebido intimação para que pudesse contestar as acusações durante o julgamento na Câmara, como havia ocorrido no âmbito do TCM.

Sem intimação - Quando o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara, pediu para o ex-prefeito provar o que disse, ele apresentou um ofício da própria Diretoria da Câmara declarando não ter sido encontrada "intimação de qualquer ato praticado na tramitação das suas contas como gestor do município de Salvador dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012", os períodos rejeitados pelo TCM que, em tese, tornariam o ex-prefeito inelegível por oito anos.

Com isso, Bastos alegou que o ex-prefeito não teve direito de defesa, o que é garantido pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O juiz Sampaio acatou o pedido, concedeu a João Henrique a "tutela de urgência" e intimou o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara (PSDB), a retirar o nome do ex-prefeito da lista de "fichas-sujas" enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Deferida - Com essa liminar da Justiça Comum, João Henrique conseguiu o deferimento de sua candidatura junto ao juiz Osvaldo Rosa Filho da 6ª Zona Eleitoral. Por essa razão, o magistrado não acatou o pedido de indeferimento da candidatura formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Rosa Filho alegou justamente que a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu, em caráter provisório, as rejeições de contas de João Henrique aprovadas na Câmara. O MPE recorreu da decisão do juiz eleitoral. Como o mérito dessa ação na 7ª Vara não tem data para ser julgado, a princípio a candidatura do ex-prefeito está garantida no dia 2 de outubro, a menos que a liminar seja cassada.

"Tranquilo" - Sobre o caso, o ex-prefeito disse apenas estar "tranquilo". Já o advogado de João avalia que o assunto do deferimento da candidatura está liquidado em favor do seu cliente. "Não fosse essa liminar, João Henrique não estaria inelegível também porque não houve caracterização de ato doloso, pois ele não foi ordenador de despesas na prefeitura. Na sua gestão, ele estruturou controladorias e auditorias nas secretarias municipais justamente para que os secretários tivessem essa autonomia de ordenar as despesas", disse, alegando que o ex-prefeito foi "vítima de perseguição do TCM".

Já o presidente, o vereador Paulo Câmara, explicou que não há "previsão regimental" para citar ex-prefeitos durante o julgamento de contas na Casa e que os autos ficam sempre à disposição do interessado para que ele consulte e, caso tenha interesse, apresente defesa que já havia sido feita no TCM. Entre as irregularidades apontadas nas gestões de João pelo TCM estão gastos excessivos com publicidade, contratações sem concurso e não cumprimento do índice legal de 25% do orçamento com a educação. (As informações do A Tarde)

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