quinta-feira, 22 de setembro de 2016

MAIS DE 90 CARROS DO UBER JÁ FORAM APREENDIDOS NA CAPITAL DESDE ABRIL

Com cinco meses de funcionamento em Salvador, o Uber já teve 93 carros apreendidos na capital baiana. O balanço da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) é desde abril, quando o aplicativo começou a operar. Ao todo, 450 veículos foram apreendidos pela prefeitura durante o ano por fazerem transporte irregular.

O Uber é proibido por lei municipal. Mas o pedido para o bloqueio do aplicativo, feito pela Associação Metropolitana dos Taxistas (AMT), foi negado pela Justiça no último dia 13. Na decisão, a juíza Patricia Didier de Morais Pereira informou que não se verifica ilegalidade no serviço, portanto, não se pode afirmar que a sua permissão afronta o princípio da livre concorrência. A AMT não conseguiu confirmar na noite de ontem se o recurso tinha sido entregue ao Tribunal de Justiça da Bahia.

No último dia 16, a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (OAB-BA) considerou inconstitucional a Lei Municipal 9.066/2016, que proíbe o serviço do Uber em Salvador. Com isso, poderá participar de ações judiciais que questionam a lei. Segundo o secretário Fábio Mota, titular da Semob, a fiscalização foi intensificada nos últimos 30 dias. “Eles fizeram uma propaganda convidando novos motoristas para aderirem ao aplicativo. Então, intensificamos a fiscalização, principalmente nos shoppings e hotéis”, contou Mota. Ontem, cinco veículos do Uber foram apreendidos pelas equipes da Semob.

Os carros foram conduzidos para o pátio da Transalvador, nos Barris. Para retirá-los, os motoristas terão de pagar uma multa que varia de R$ 309,27 a R$ 804,09, a depender do porte do veículo, além da diária do pátio da Transalvador que também alterna de R$ 49,48 a R$ 841,21. Os motoristas flagrados fazendo transporte clandestino serão multados em R$ 2,5 mil na primeira ocorrência, mas o valor da penalidade pode ser dobrado em caso de reincidência.

A assessoria do Uber informou, em nota, que “a Uber não concorda com as apreensões porque o serviço prestado pelo motorista parceiro não só encontra respaldo na legislação federal mas ainda na própria Constituição Federal”. Ainda segundo a empresa, a Justiça brasileira já confirmou que a atividade realizada via aplicativo é legal no Brasil. (As informações do Correio)

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