quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS RECONHECE VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE UBER E MOTORUISTA

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, através da 33ª Vara do Trabalho, reconheceu o que existe um vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo Uber. A decisão é pioneira e inédita no país, que ainda não legislou sobre a legalidade do aplicativo. A sentença, proferida pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, determinou que o motorista Leonardo Silva Ferreira tenha sua carteira de trabalho assinada, receba hora extras, adicional noturno, dentre outros direitos advindos do vínculo empregatício. Para Gonçalves, embora o Uber seja uma plataforma de tecnologia, a relação entre motoristas e clientes fazem dela uma empresa de transporte.

Leonardo, em sua ação, afirmou que trabalhou entre fevereiro e dezembro de 2015 e, após ser dispensado, acionou a Justiça do Trabalho requerendo a declaração de vínculo com a Uber. O motorista recebia um salário-produção, comissões que variavam entre R$ 4 mil e R$ 7 mil por mês. A Uber alegou ser apenas uma plataforma que permite que as pessoas busquem serviços de motoristas independentes "para transporte individual privado". Outra argumentação foi que o motorista não tinha dias e horas fixadas obrigatórias para trabalhar. Em sua decisão, Márcio Toledo Gonçalves afirmou que o argumento da empresa não é consistente, tendo em vista que indícios apontam que há uma obrigação do motorista ficar a disposição nas ruas com certa frequência.

"Embora houvesse flexibilidade no horário, eles eram pressionados pela realização sistêmica do trabalho", afirmou o magistrado. Outro motorista que depôs como testemunha declarou que e-mails eram enviados com ameaças de desligamento, caso as corridas não fossem realizadas por muito tempo. "A reclamada não somente remunerava os motoristas pelo transporte realizado, como também oferecia prêmios quando alcançadas condições previamente estipuladas", afirmou o juiz.

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