quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

JUIZ LIBERA UBER PARA MOTORISTA EM SALVADOR E PROÍBE FISCALIZAÇÃO DA SEMOB

O juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, expediu nesta quarta-feira (22) uma liminar (decisão provisória) que autoriza um motorista de Uber a exercer “livremente” a atividade em Salvador. O mandado de segurança havia sido impetrado por Adiel da Silva Marinho contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes. Na capital baiana, uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores transformou o Uber em serviço de transporte ilegal.

Na decisão, o juiz considerou a legislação inconstitucional, pois “parece ignorar” o artigo 22 da Constituição, que estabelece que "trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União". “Determinando às autoridades impetradas, bem como aos órgãos, departamentos e agentes a eles subordinados, que se abstenham de aplicar sanções e praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem ADIEL MARINHO DA SILVA de exercer livremente a atividade de motorista do sistema UBER, pelo fato de realizar transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo Município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público”, diz o magistrado na liminar. (As informações do BN)

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