O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou em decisão desta sexta-feira (10) que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) tentou intimidar o presidente da República, Michel Temer, no processo penal que responde pelo recebimento de R$ 5 milhões de propinas em um contrato da Petrobras, na África. O magistrado negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-deputado. "Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, ou seja, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo", registrou Moro, ao negar que Cunha fosse colocado em liberdade. O ex-presidente da Câmara está preso, preventivamente, em Curitiba desde outubro de 2016.
Moro considerou que Cunha tentou pressionar Temer para que ele interferisse na Lava Jato, em seu favor. Para isso, citou as perguntas dirigidas ao presidente da República, que foi arrolado pelo ex-deputado como sua testemunha de defesa no processo. "Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie de intervenção indevida da parte dele em favor do preso", afirmou Moro. "Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente", completa. Na decisão desta sexta, Moro destacou algumas perguntas dirigidas pela defesa de Cunha a Temer - que respondeu aos questionamentos por escrito.
"Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?; O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?; Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?." Homem de confiança de Temer, o advogado Yunes ocupava cargo de assessor no Planalto. Seu nome teria sido citado em um dos termos de delação premiada da Odebrecht - o que provocou seu pedido de demissão do cargo. Segundo Moro, "a pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso concreto". As perguntas, segundo o juiz, "não têm a mínima relação com o objeto da ação penal" e foram indeferidas por ele, em novembro de 2016.
"A conduta processual do acusado Eduardo Cosentino da Cunha no episódio apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem, que foi objeto de longa descrição na preventiva e ainda na decisão de 4 de maio de 2016 na Ação Cautelar 4070/DF do eminente ministro Teori Zavascki (relator da Lava Jato no STF, morto em 19 de janeiro em acidente de avião)." (As informações do Estadão)
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