segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

MP MOVE AÇÃO CONTRA ESTACIONAMENTO DE RODOVIÁRIA DE SALVADOR POR COBRANÇA ABUSIVA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação contra a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart), que opera a Rodoviária de Salvador, por problemas no estacionamento privado Bahia Park, por falta de tolerância mínima de 15 minutos para os motoristas. O MP recebeu denúncias de diversos consumidores, que relataram ser surpreendidos ao entrarem, por engano ou para aguardar alguma pessoa por pouco tempo, no terminal rodoviário de Salvador. Sem opção de retorno ou de local para estacionar temporariamente, são obrigados a ingressar no estacionamento e pagar pela permanência, ainda que tenham ficado apenas 15 minutos. A ação foi ajuizada na última quinta-feira (10).

Na liminar, a promotora de Justiça Joseane Suzart, que assina a ação, ainda aponta irregularidades na cobrança de R$ 20 realizada pela empresa no estacionamento Bahia Park Tricenter, na Pituba, a consumidores que perderam seus tickets. O MP pede à Justiça a concessão de liminar determinando que a Sinart cobre 10% do valor da hora como penalidade aos motoristas que perderem o ticket e que estabeleçam tolerância mínima de 15 minutos nos estacionamentos geridos por ela, além da condenação ao ressarcimento pelos danos materiais e morais causados aos usuários. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, as duas cobranças são abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor, que reforça a necessidade de boa fé objetiva do fornecedor e veda a obtenção de vantagem a partir da fraqueza ou ignorância do consumidor.

Para a promotora, a Sinart agiu com má fé e se aproveitou indevidamente da falta de escolha dos motoristas, que não eram previamente informados da cobrança. No segundo caso, afirma que o consumidor não poderia ser obrigado a pagar o valor referente uma diária completa de estacionamento, uma vez que o fornecedor deveria possuir, a partir da placa do veículo, um controle eficiente do tempo de permanência do carro no local. “Ao invés disso, o fornecedor transfere esse encargo para o consumidor juntamente com a imposição de um pagamento necessário à retirada do veículo e exonera-se completamente da fiscalização supracitada”, afirma Suzart. (As informações do BN)

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