quarta-feira, 24 de maio de 2017

LÍDER DO GOVERNO QUER ALTERAR ARTIGO DA LOM QUE PROVOCOU JUDICIALIZAÇÃO DO REVITALIZAR

O líder da bancada do governo na Câmara, Henrique Carballal (PV), vai tentar alterar o artigo da Lei Orgânica do Município (LOM) que foi um dos responsáveis por provocar a judicialização do projeto Revitalizar (veja mais). O vereador apresentou nesta terça-feira (23) um projeto de emenda à LOM para que projetos oriundos do executivo sejam submetidos a apenas uma votação no plenário do legislativo. Atualmente, interpretações divergentes da lei causam polêmica entre as bancadas de oposição e governo. O Regimento Interno da Câmara determina que projetos do executivo sob regime de urgência devem ter duas votações.

Já a LOM dispõe que projetos do executivo devem tramitar com duas votações, mas não especifica sobre casos com regime de urgência. O Revitalizar foi aprovado no final de abril com uma votação. Esse foi um dos questionamentos apontados por vereadores da oposição quando recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para evitar a sanção do projeto, que concede benefícios fiscais para restauração de imóveis no Centro Histórico. "Na verdade o projeto adequa a Lei Orgânica ao Regimento", explica Carballal. "Uma reforma maior da Lei Orgânica é necessária, só que isso naturalmente demandaria muito mais tempo. Mas para evitar que haja uma contradição entre o que preceitua o regimento da Casa e a Lei Orgânica, a gente apresentou esse projeto", analisou.

O legislativo de Salvador já seguiu, neste ano, a interpretação defendida pela oposição. Em fevereiro, a regulamentação do Reda foi aprovada após duas votações (veja mais). Aproveitando a questão judicial, o presidente da Câmara, Leo Prates, vai pedir para que TJ-BA se pronuncie sobre qual entendimento deve prevalecer na análise de matérias do executivo. "Para acabar com essa celeuma, a gente vai pedir que o TJ se pronuncie", disse em entrevista ao Bahia Notícias nesta terça, defendendo o entendimento que permite apenas uma votação. "O regimento já diz que o prazo de tramitação dos projetos do executivo é de 75 dias. Se o regime de urgência não servir para reduzir o numero de votações, é porque o regime de urgência não serve para nada no fim", explicou.

Aprovar um projeto de lei que altere a LOM, no entanto, não é uma tarefa fácil, ainda mais ao tratar de uma questão polêmica. São necessários os votos de 29 dos 43 vereadores para aprovar o regime de urgência da matéria. Superando essa etapa, ela vai precisar de duas votações no plenário, novamente com o apoio de 29 vereadores em cada uma delas. (As informações do BN)

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