O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um acusado de estupro de vulnerável que havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Jeique Nunes de Souza foi condenado pelo crime, que é previsto no artigo 217-A do Código Penal. O STJ determinou que o TJ-BA fixe a pena conforme previsto na lei.
A vítima tinha 12 anos de idade e, segundo argumentou a defesa, teria concordado em manter relação sexual com o suspeito, à época com 20 anos. Para o STJ, essa concordância "mostra-se irrelevante para a configuração do tipo penal". Tanto o Juízo da Vara da Criança e do Adolescente quanto a 1ª Turma da Câmara Criminal do TJ haviam absolvido o acusado com base no argumento de que a garota consentiu com a relação.
Para o MP-BA, é impossível relativizar a lei, que determina que relações sexuais com menores de 14 anos são estupro de vulnerável. "Pouco importa o consentimento da vítima ou seu passado sexual, a interpretação que se faz da norma, em nome da proteção do menor e da sua incapacidade em autodeterminar-se sexualmente, é que não há possibilidade de relativização da presunção da inocência”, alegaram a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Carlos Augusto de Faria. (As informações do Correio)
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