sexta-feira, 26 de maio de 2017

MORO ABSOLVE MULHER DE EDUARDO CUNHA POR FALTA DE PROVAS

O juiz federal Sérgio Moro absolveu, ontem, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou “falta de prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo” ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido. “Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”, assinalou Moro.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa. Na sentença, Moro listou 13 compras em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada, Chanel, Louis Vuitton e Balenciaga. Segundo o magistrado, “gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro”.

“A acusada teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular de um cartão de crédito internacional”, anotou.

Moro destacou que “não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público”. “Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, observou Moro.

“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família”, advertiu o juiz da Lava Jato.

Segundo Moro, a negligência de Cláudia não é “suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”. O magistrado alertou que “a absolvição da imputação criminal não impede, porém, eventual responsabilização cível para a devolução do produto do crime gasto de maneira negligente”. A defesa dela considerou que a decisão foi justa. (As informações do Correio)

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