terça-feira, 18 de maio de 2010

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE PROCURADORA APOSENTADA

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’ Anna Gomes. Ela está presa desde quinta (13) acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.

O desembargador Francisco Azevedo, que votou a favor da libertação, alegou que ela tem foro especial por ser procuradora. Segundo ele, mesmo aposentada essa prerrogativa seria vitalícia.

A argumentação foi contestada pelos outros dois votos contra o habeas corpus - o da desembargadora relatora Giselda Leitão e o voto da desembargadora Fátima Clemente. Elas alegaram que não deve haver privilégio, pois há apenas uma prerrogativa da função exercida. Por esse entendimento, a prerrogativa é do cargo e não da pessoa.

Pelo fato de não ter havido unanimidade no julgamento do habeas corpus, cabe recurso em outra câmara. “Vou recorrer em outra câmara para julgamento de embargo pelo voto vencido do desembargador”, afirmou o advogado da Vera Lúcia, Jair Leite Pereira.

O advogado disse que esse recurso em outra câmara será julgado por cinco desembargadores, que vão decidir o destino da procuradora aposentada. Ele poderá entrar com recurso dez dias depois da publicação da decisão desta terça-feira (18). (As informações são do G1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário