sexta-feira, 28 de maio de 2010

DECRETO DEFINE HORÁRIOS PARA VEÍCULOS DE GRANDE PORTE CIRCULAREM EM SSA

O Decreto nº 20.834, que estabelece as normas para circulação de veículos pesados, foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Município e passa a valer após 15 dias da data de sua publicação. A fiscalização nos primeiros 15 dias de vigência da norma será realizada de modo apenas educativo, sem aplicação de sanções, de forma que os usuários possam se adaptar aos novos horários. Caminhões de grande porte (largura mínima de 2,20 metros e comprimento mínimo de 6,30 metros) e tratores utilizados em trabalhos agrícolas, na construção e em pavimentação, assim como aqueles utilizados para tracionar outros veículos e equipamentos, terão horários predefinidos para circular na área urbana de Salvador, não podendo fazê-lo nos horários de trânsito intenso.

A circulação está proibida para os veículos de grande porte entre 6 e 9 horas e 17 e 21 horas, de segunda a sábado; na orla, o trânsito também estará proibido no período compreendido entre 9 e 21 horas aos sábados, domingos e feriados. Apenas em caso de comprovada necessidade, a Transalvador poderá conceder autorização especial de circulação. Não se aplica a estes horários, de acordo com o decreto, aos caminhões e tratores de serviços públicos essenciais e emergenciais que estejam identificados. ( Informações são da Tribuna da Bahia)

Letícia Rastely

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