O Decreto nº 20.834, que estabelece as normas para circulação de veículos pesados, foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Município e passa a valer após 15 dias da data de sua publicação. A fiscalização nos primeiros 15 dias de vigência da norma será realizada de modo apenas educativo, sem aplicação de sanções, de forma que os usuários possam se adaptar aos novos horários.
A circulação está proibida para os veículos de grande porte entre 6 e 9 horas e 17 e 21 horas, de segunda a sábado; na orla, o trânsito também estará proibido no período compreendido entre 9 e 21 horas aos sábados, domingos e feriados. Apenas em caso de comprovada necessidade, a Transalvador poderá conceder autorização especial de circulação. Não se aplica a estes horários, de acordo com o decreto, aos caminhões e tratores de serviços públicos essenciais e emergenciais que estejam identificados. ( Informações são da Tribuna da Bahia)
Letícia Rastely
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