terça-feira, 25 de novembro de 2014

SUCOM NOTIFICA 89 LOJAS DE SHOPPING POR ATIVIDADE IRREGULAR

A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) notificou 89 estabelecimentos comerciais por publicidade e atividade irregular no Shopping Paralela, durante ação feita no último sábado, 22. Após serem notificados, os estabelecimentos terão que regularizar engenhos publicitários que estavam sendo exibidos sem licença da autarquia e alvarás de funcionamento.

Outras vistorias também foram feitas pelo órgão no último sábado, 22, nos bairros de São Caetano, Cabula, Tancredo Neves, Doron, Pau da Lima, Mata Escura, São Rafael, Cajazeiras e Subúrbio Ferroviário. Como resultado da ação, houve 16 notificações, 25 autos de infração por atividade comercial, obra e publicidade irregulares e 10 embargos de obras sem alvará. Além disso, um restaurante foi interditado por não possuir alvará de funcionamento em Dom Avelar.

Legislação - O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas. O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.

De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura. (As informações do Correio)

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