domingo, 28 de junho de 2015

MP GARANTE USO DE IMÓVEL DO 'MINHA CASA, MINHA VIDA' DURANTE OLÍMPIADAS

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 679/15, que permite o uso de imóveis habitacionais da União, incluindo conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas atividades relacionadas às Olimpíadas, de 5 a 21 de agosto, e às Paralimpíadas, de 7 a 18 de setembro de 2016, no Rio de Janeiro. O objetivo da medida é garantir hospedagem para árbitros, jornalistas e demais pessoas que vão atuar nos Jogos Olímpicos no Rio.

De acordo com o texto, as casas do programa poderão ser usadas inicialmente durante os jogos e, depois, repassadas para os moradores finais. Anteriormente, a Lei do Ato Olímpico (12.035/09) permitia ao Executivo revisar acordos para utilização de bens, imóveis ou equipamentos da União para uso nos jogos. O texto foi revogado pela medida provisória. Pelo texto, famílias com renda de até R$ 1,6 mil mensal beneficiárias do programa e que forem reassentadas por causa das obras dos jogos ficarão dispensadas de pagar as prestações mensais e contribuição sobre danos ao imóvel.

Atualmente a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, permite a dispensa de pagamento em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por exemplo. A dispensa dessas exigências também vale em outros casos não ligados ao torneio, ou seja, quando o reassentamento ocorrer por causa de intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público ou quando as casas tiverem de ser usadas por outras pessoas vítimas de situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pela União. (As informações do BN)

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