quinta-feira, 25 de junho de 2015

STF GARANTE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO TJ-BA QUE RECLASSIFICA CARGOS DE ASSESSORES

Uma liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido a tramitação de um anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para alterar preceitos da Lei de Organização Judiciária. O pedido de suspensão do anteprojeto de lei que reclassifica os cargos de assessores de juízes, com redução da remuneração, foi impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A liminar do Supremo permite que anteprojeto volte a ser discutido na Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do TJ-BA. O texto é de iniciativa do presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha.

Para o ministro, o anteprojeto “consagra modificações nos padrões remuneratórios, além de afastar a exigência de que a assessoria dos magistrados seja composta por servidores efetivos”. Marco Aurélio ainda asseverou que a decisão do CNJ “acabou por inviabilizar a criação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, ainda que o ponto não tenha sido objeto de impugnação”. O recurso foi apresentado pelo TJ no Supremo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No mandado de segurança, o tribunal sustenta que a medida “assegura a valorização e o crescimento do quadro de apoio no primeiro grau, respeitados os parâmetros de economicidade”. Aduz ainda que a “paralisação dos debates internos impede o aperfeiçoamento do anteprojeto”.

Em sua decisão, o ministro afirma que, “com efeito, não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal […]”. Marco Aurélio ainda considerou que o CNJ não observou os limites constitucionais de sua atuação para deferir à liminar. “A par desse aspecto, em inegável contexto de crescente desequilíbrio das contas públicas, devem ser valorizadas medidas destinadas a concretizar a responsabilidade fiscal e a prudência no uso de recursos, como as que decorrem da proposta obstada”, concluiu o ministro. (As informações do BN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário