Foi publicada no Diário Oficial do Município, na terça-feira (19), a regulamentação da Lei nº 8.953, que prevê 70% de desconto na cobrança do IPTU para clubes sociais e recreativos, de regata, das agremiações e clubes de caráter desportivo e de futebol. O decreto, assinado pelo prefeito ACM Neto, pelo secretário Municipal da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, e pelo titular da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps), secretário Bruno Reis, estabelece as regras do desconto.
A lei foi sancionada em dezembro de 2015 e estabelece a redução na cobrança do imposto. De acordo com a publicação, fica reduzido em 70% o valor do IPTU da unidade imobiliária onde funcione a sede de clube social e recreativo, agremiação ou clube social e de regatas, de caráter social e desportivo, filiado à Federação de Esporte Olímpico ou Paraolímpico ou clube de futebol.
Para ter direito ao desconto, os clubes não podem possuir fins lucrativos e devem firmar convênio com o Município para disponibilizar suas dependências e equipamentos para realização de projetos culturais, esportivos e de recreação promovidos pela prefeitura. Além disso, os clubes poderão firmar convênio, fornecendo bolsas para estudantes das escolas públicas municipais. A comprovação das condições para o desconto será de responsabilidade da Semps. Neste ano, porém, o procedimento será realizado pela Sefaz até 31 de maio. (As informações do Correio)
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