A Prefeitura de Cairu afirmou nesta quarta-feira (23) que ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) inconstitucional. O valor de R$ 15 é cobrado para quem visita Morro de São Paulo, no Baixo Sul da Bahia.
Em nota, o prefeito Fernando Brito (PSD) disse que enquanto a prefeitura não for oficialmente informada da decisão, a cobrança continuará sendo feita. O advogado Harrison Leite, da equipe jurídica do município, informou que como a decisão ainda não é definitiva, a prefeitura vai recorrer através de um embargo de declaração.
Para o prefeito, a taxa cria um sistema de controle, por conta do número alto de visitantes ao local. Ele defende a manutenção da taxa. "O objetivo é potencializar os serviços de proteção e preservação da fauna e flora do balneário", diz. “Sem a taxa, dificilmente Cairu terá condições de realizar os projetos de proteção ambiental, ou mesmo cumprir os TAC´s celebrados com o Ministério Público, que são subsidiados com os recursos advindos da TAP”, afirma.
A taxa é cobrada uma única vez, quando o turista chega à ilha. O valor arrecadado é usado na proteção do meio ambiente, segundo a prefeitura, que defende que a cobrança tem respaldo na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional. Já para Ministério Público, que entrou com a Ação de Inconstitucionalidade que foi julgada procedente pelo TJ, a taxa fere a Constituição. Na ação, o MP sustenta que a lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".
A cobrança em Morro de São Paulo segue os modelos de Fernando de Noronha (PE) e em Ilhabela (SP), que também cobram taxas para entrada de turistas. (As informações do Correio)
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