quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TJ-BA DECIDE QUE TAXA DE PRESERVAÇÃO DE MORRO DE SÃO PAULO É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu. Os desembargadores do plenário decidiram por unanimidade que a taxa de preservação ambiental deve ser extinta.

O processo foi julgado no dia 11 deste mês, depois de tramitar no TJ-BA desde 2014. Nesta quarta-feira (23), o acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia - o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o sistema tributário.

O julgamento acontece após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na ação, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".

Cobrança - A Taxa de Preservação Ambiental (TAP) foi estabelecida pela Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012. Ela começou a ser cobrada no ano seguinte, ao valor de R$ 15. O novo tributo foi criado em substituição à Taxa de Turismo, extinta por decisão judicial em agosto de 2012. A taxa foi criada, segundo a prefeitura de Cairu disse à época, para controlar, proteger e preservar o meio ambiente da região, em virtude do grande número de pessoas que visitam o local.

A taxa se aplicava apenas a Morro de São Paulo, não incluindo outras ilhas do município, como Boipeba, Moreré e Gamboa. (As informações do Correio)

Nenhum comentário:

Postar um comentário