segunda-feira, 28 de novembro de 2016

HOSPITAIS DA BAHIA E DE MAIS 10 ESTADOS JÁ PODEM EMITIR CERTDÃO DE ÓBITO

Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem emitir certidão de óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública e ou privada.

De acordo com o CNJ, a medida, além de desburocratizar o processo, também é uma grande aliada no combate às fraudes feitas com nomes de pessoas que já morreram.

Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação, a pessoa corrige no próprio hospital. O médico já dá outro atestado. Isso previne ações judiciais de retificação”, relatou Pacífico Nunes, coordenador de correição e inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDJFT). “Também evita fraudes: estelionatários usam atestados falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”, ressaltou.

Além da Bahia, o serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro - estado que possui uma das maiores taxas de adesão da rede hospitalar -, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. (As informações do Correio)

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