sábado, 24 de dezembro de 2016

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA APRESENTADA PELO GOVERNO

O presidente Michel Temer também anunciou ontem medidas para alterar regras na área trabalhista. A principal delas é a previsão de que o acertado entre patrões e empregados terá força de lei em casos específicos, como na combinação sobre o cumprimento da jornada de trabalho. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que há potencial de geração de 5 milhões de empregos nos próximos dois anos, mas especialistas são mais cautelosos. Para eles, o ambiente melhora, mas sem efeitos imediatos sobre as contratações.

O anúncio feito no Palácio no Planalto, economizou em detalhes na tentativa de consolidar a “pacificação” entre empresários e centrais sindicais que acompanharam lado a lado o evento. “O governo acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. Assistimos aqui a fraternidade absoluta em uma questão aparentemente polêmica sobre a modernização da legislação trabalhista”, afirmou Michel Temer.

No evento, representantes da Força Sindical e da Nova Central até parabenizaram Temer pela proposta. A CUT, a maior central do país, classificou a minirreforma como “ineficaz, inoportuna e autoritária”. Para o presidente do Itaú Unibanco, Roberto Setubal, as alterações são “positivas”. “Com pequenos e pontuais ajustes, essas mudanças certamente irão aumentar a oferta de emprego”, afirmou.

A única medida que foi editada via medida provisória (MP), que tem vigência imediata, é a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trata-se de uma versão repaginada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo programa, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador. O investimento será de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos.

“As demais medidas serão encaminhadas via projeto de lei pelo Executivo. A expectativa é de aprovação entre 45 a 60 dias”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. As centrais elogiaram essa decisão, por ter possibilidade de “discutir melhor” os temas no Congresso Nacional.

O principal ponto tratado no projeto de lei é a previsão de que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 12 casos específicos. Entre eles estão o registro da jornada de trabalho e a pactuação de sua forma de cumprimento. Nogueira explicou que essa cláusula precisará respeitar o limite de 44 horas semanais (48 horas quando contabilizadas horas extras) e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a um teto de 12 horas.

Escaldado pela repercussão negativa de declarações dadas em setembro, Nogueira frisou diversas vezes que o padrão brasileiro é um regime de 8 horas diárias e 44 horas semanais. “Nunca esteve, não está e não estará na mesa proposta de aumento de jornada”, afirmou. Em meio ao temor de assustar a população, os ministros chegaram a transmitir informações equivocadas, depois corrigidas com a ajuda de técnicos.

O projeto de lei que será encaminhado pelo governo ainda vai tratar de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos por essa modalidade têm vigência máxima de 90 dias. Agora, esse prazo passará a 120 dias, prorrogáveis por igual período. O governo avalia que essa mudança vai favorecer contratações por temporada e em momentos de alta demanda. Esses trabalhadores terão os mesmos direitos que um empregado fixo, como FGTS e horas extras. O governo também vai mexer nas regras de jornada parcial. Hoje, o máximo é de 25 horas semanais, sem horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias - é vedado vender um terço.

Entenda os principais Pontos da reforma trabalhista:

Acordo se sobrepõe à CLT
Os termos acordados entre patrões e empregados terão força de lei em 11 casos, entre eles: parcelamento do gozo das férias anuais em até 3 vezes; jornada de trabalho diferente de 8 horas diárias e 44 semanais limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais; parcelamento do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados; horas e intervalo intrajornada; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Eemprego; e Plano de cargos e salários.

Trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário passará a ter vigência de 120 dias (4 meses), prorrogáveis por igual período. Acrescenta a possibilidade de contratação do trabalhador temporário diretamente pela empresa tomadora de serviço ou cliente. Ficam assegurados todos os direitos previstos aos empregados contratados por prazo determinado previsto na CLT.

Jornada parcial
Será considerado trabalho em regime parcial aquele cuja duração não exceder a 30 horas semanais. A remuneração mensal não poderá ser inferior a um salário mínimo. Poderá haver a realização de horas extras e a conversão de 1/3 de férias em abono salarial. Há, também, limitação da aplicação deste regime a apenas 10% do quadro de trabalhadores ativos empregados por tempo integral.

Trabalhador não registrado
A Multa cobrada ao empregador por manter trabalhador não registrado vai a R$ 6 mil; no caso de micro e pequenas empresas, multa será de R$ 1 mil.

Programa de Seguro-Emprego
O programa é renovado e permite redução de 30% de jornada e salário, com reposição de metade do valor do salário pelo governo. Podem aderir ao PSE empresas em situação de dificuldade econômico-financeira conforme análise dos setores em crise e variação do PIB, que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico para redução de jornada e de salário. A adesão ao PSE pode ser feita pelo prazo máximo de 24 meses.

Micro e pequenas empresas, e as que observam a cota de pessoas com deficiência terão prioridade na adesão. A empresa terá de prever um período de garantia no emprego, equivalente, no mínimo, ao período de redução de

jornada acrescido de um terço. A renúncia ao PSE pode ocorrer a qualquer tempo. Uma nova adesão ao PSE pode ser feita após 6 meses.

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