sábado, 25 de março de 2017

RELATOR VOTA PARA ABRIR AÇÃO PENAL CONTRA JÂNIO NATAL POR CONTRATAR ADVOGADA SEM LICITAÇÃO

O desembargador Nilson Castelo Branco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) liberou, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o voto vista-regimental do processo que envolve o ex-prefeito de Porto Seguro, deputado estadual Jânio Natal, o ex-vereador do município Antônio Miguel Ballejo e a advogada Virgínia Cotrim Nery. O desembargador, que relata ação, apresentou na sessão do dia 11 de fevereiro um pedido de vista para não ser “injusto” com as partes. O pedido foi feito após a sustentação oral dos advogados dos acusados e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo que discute a contratação sem licitação de escritório de advocacia pela prefeitura de Porto Seguro. A OAB entende que a contratação deva ocorrer sem licitação, por envolver relação de confiança, e atuou como parte interessada no caso.

Na sessão desta quarta, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra os envolvidos e negou o pedido de suspensão da ação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma repercussão geral sobre a licitude de contratação de assessoria jurídica pelos municípios sem licitação. “O reconhecimento da repercussão geral não implica necessariamente em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a temática do processo piloto”, asseverou Castelo Branco. O desembargador entendeu que a acusação é “clara e compreensível” e que, com admissão da ação, será permitida a ampla defesa e o contraditório das partes. “Enfatize-se que não se está com isso a afirmar que não é possível haver contratação de advogado ou escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, para o assessoramento jurídico ou extrajudicial da municipalidade, mas tão somente que existem requisitos legais previsto na Lei de Licitação, que precisam ser atendidos”, pontuou.

O contrato em questão, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi firmado entre os anos de 2006 e 2007, no valor de R$ 580 mil, com dotação orçamentária prevista de R$ 180 mil, época em que Jânio Natal era prefeito de Porto Seguro, no extremo sul do estado. A Procuradoria sustenta que a contratação estaria em desacordo com a Lei de Licitações. Para Castelo Branco, “há elementos idôneos a apontar irregularidades na contratação direta, como burla aos pressupostos de inexigibilidade e dos formalismos, previsto na lei de licitação, que envolve a publicação em imprensa oficial da exigência de inexigibilidade, previsão de dotação orçamentária suficiente para satisfação das empresas empreendidas”.

Segundo a defesa das partes, a contratação gerou um ganho de R$ 11 milhões para a municipalidade e o valor do contrato com o escritório não representou nem 5% do lucro obtido, com a instrução de um processo licitatório de venda da folha de pagamento da prefeitura para uma instituição bancária. Após Castelo Branco explanar seu voto, o desembargador Pedro Guerra pediu vista, pois a matéria é recorrente na Câmara Criminal em que atua e, que, por vezes, rejeita ou aceita as denúncias. O desembargador Carlos Roberto acompanhou o voto do relator antecipadamente. (As informações do BN)

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