O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou pedido de reconsideração feito pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara (PSDB), e manteve a multa no valor de R$ 4 mil pelo excesso de cargos comissionados no Legislativo durante o exercício de 2014. No entendimento do relator, o conselheiro Mário Negromonte, o tucano só tomou providências após ter sido lavrado o segundo termo de ocorrência pelo TCM, não afastando as irregularidades apuradas. De acordo com o processo, foram contratados em 2014 979 funcionários para exercer cargos comissionados, o que corresponde a 78,82% do total de funcionários da Casa, representando uma discrepância em relação à quantidade de efetivos. Em sua defesa, Câmara afirmou que sua gestão reduziu o número de cargos comissionados, passando de 979 em maio de 2014 para o total de 908 em setembro de 2015. Para o relator, a diminuição da quantidade não foi capaz de equilibrar o número de comissionados e efetivos. (As informações do BN)
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