domingo, 25 de junho de 2017

GILMAR MENDES SERÁ RELATOR DE INQUÉRITO CONTRA AÉCIO COM BASE NA DELAÇÃO DA ODEBRECHT

Um dos inquéritos instaurados contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) com base na delação da Odebrecht foi redistribuído nesta sexta-feira e ficará sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso diz respeito à acusação de que o então senador Aécio Neves recebeu em 2014 valores indevidos pelo grupo Odebrecht para a sua campanha eleitoral. De acordo com delatores, os pagamentos teriam sido feitos de forma dissimulada por meio de contratos fictícios firmados com a empresa PVR Propaganda e Marketing Ltda. O tucano nega as acusações.

Ao determinar a redistribuição do inquérito, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concordou com o argumento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que a investigação não está diretamente relacionada à Operação Lava Jato, de relatoria do ministro Edson Fachin.

"Na espécie vertente, como exposto pelo Procurador-Geral da República, em exposição acolhida pelo relator, ministro Edson Fachin, inexiste conexão entre os fatos narrados no presente inquérito e aqueles relacionados à denominada Operação Lava Jato", escreveu Cármen em decisão desta sexta-feira (23).

"Pelo exposto, acolho a manifestação do Procurador-Geral da República e determino a livre redistribuição deste inquérito, resguardada a natureza do procedimento, incluídas ao resguardo do grau de publicidade, ou não, a ele imposto até o momento, até decisão do novo relator a quem caberá decidir as questões arguidas no presente processo", afirmou a presidente do STF.

Janot também tinha pedido a redistribuição de um outro inquérito instaurado contra Aécio com base na delação da Odebrecht, que trata do pagamento de vantagens indevidas para a campanha eleitoral de Antônio Anastasia (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 2010. Delatores afirmaram que, a pedido de Aécio, pagaram R$ 5,4 milhões em "vantagens indevidas" para a campanha de Anastasia. O procurador-geral da República ainda solicitou a prorrogação em 60 dias do prazo de conclusão das investigações nos dois casos. (As informações do Estadão)

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