O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proibiu a realização da tradicional guerra de espadas em Senhor do Bonfim. A decisão aconteceu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e também declarou inconstitucional uma lei municipal sancionada pela prefeitura no último dia 12 que tornava a prática um patrimônio cultural e imaterial da cidade.
O juiz Teomar Almeida de Oliveira classificou a guerra de espadas como um movimento criminoso e alegou que o prefeito do município invadiu atribuição exclusiva da União ao disciplinar, por meio da lei municipal, o comércio do "material bélico" utilizado durante as festas juninas.
O juiz argumentou ainda que permitir a guerra de espadas significaria “obrigar as pessoas que possuem imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais no percurso do evento a disponibilizarem de recursos próprios para a proteção dos seus bens e a suportarem os riscos sérios e reais de danos aos seus patrimônios, à integridade física e à vida, para satisfazerem a lascívia pirotécnica de uma pequena parcela da sociedade". (As informações do BN)
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