terça-feira, 18 de maio de 2010

JUSTIÇA DETERMINA QUE PAIS DE ALUNO INDENIZEM PROFESSORA AGREDIDA

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os pais de um aluno que agrediu uma professora, em Jaguarão (RS), devem indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, a decisão foi tomada em segunda instância. Cabe recurso.

Segundo o TJRS, a professora foi agredida depois de repreender o aluno, que estava atirando bolinhas em outra estudante durante o recreio. A professora afirmou à Justiça que o garoto, de 13 anos, teria dado tapas em seu braço e em seu ombro. Após o fato, a educadora tirou licença para acompanhamento psicológico. O Tribunal de Justiça não informou a data em que ocorreu o caso.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 690 por danos materiais e R$ 3,5 mil por danos morais, mas os pais do aluno recorreram da decisão.

Em segunda instância, a Justiça manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 2 mil por danos morais, por entender que a quantia é suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima. A Justiça manteve o valor fixado para danos materiais, pois os gastos foram comprovados por recibos. (As informações são do G1)

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