Às portas de um novo ano letivo, pais inadimplentes com as mensalidades escolares deste ano podem ter dificuldades para renovar matrículas dos filhos ou transferi-los para outra instituição particular. Pela lei 9.870/99, as escolas não podem negar ou colocar empecilhos à transferência de alunos inadimplentes, mas têm o direito de não fazer a matrícula ou renová-la por conta do débito. “Essa também é a posição majoritária da Justiça”, destaca a advogada do Instituto Brasileiro do Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves.
Por isso, para os pais que encontram-se nessa situação, é hora de colocar as contas no papel, solicitar a planilha de débitos à escola para analisar juros, aproveitar o 13º salário e negociar a dívida com a instituição. Ainda segundo a advogada, em caso de renegociação do débito, o estudante não pode ser prejudicado. “O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente”, salienta.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Tatiana de Viola, lembra que o responsável inadimplente pode ter nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Há cinco anos, o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinep) orienta às instituições cadastradas – são mais de 450 em todo o Estado, incluindo faculdades – a não aceitarem alunos cujos pais estão inadimplentes em outras escolas. (As informações são do A Tarde)
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