sábado, 4 de dezembro de 2010

PAIS INADIMPLENTES PRECISAM NEGOCIAR PARA MATRICULAR OS FILHOS

Às portas de um novo ano letivo, pais inadimplentes com as mensalidades escolares deste ano podem ter dificuldades para renovar matrículas dos filhos ou transferi-los para outra instituição particular. Pela lei 9.870/99, as escolas não podem negar ou colocar empecilhos à transferência de alunos inadimplentes, mas têm o direito de não fazer a matrícula ou renová-la por conta do débito. “Essa também é a posição majoritária da Justiça”, destaca a advogada do Instituto Brasileiro do Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves.

Por isso, para os pais que encontram-se nessa situação, é hora de colocar as contas no papel, solicitar a planilha de débitos à escola para analisar juros, aproveitar o 13º salário e negociar a dívida com a instituição. Ainda segundo a advogada, em caso de renegociação do débito, o estudante não pode ser prejudicado. “O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente”, salienta.

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Tatiana de Viola, lembra que o responsável inadimplente pode ter nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Há cinco anos, o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinep) orienta às instituições cadastradas – são mais de 450 em todo o Estado, incluindo faculdades – a não aceitarem alunos cujos pais estão inadimplentes em outras escolas. (As informações são do A Tarde)

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