terça-feira, 28 de junho de 2011

JUSTIÇA PROÍBE WEBJET DE COBRAR TAXA NA VENDA DE PASSAGEM PELO SITE

A Justiça do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira (28) que proibiu, por meio de liminar, que a empresa Webjet Linhas Aéreas cobre taxas na venda de passagens pela internet, em serviços como a marcação de assentos, o parcelamento na compra do bilhete e a cobrança do seguro de viagem.

A liminar foi proferida pela 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e as informações são do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Caso a empresa descumpra a decisão, será multada em R$ 50 mil por ocorrência.

Em nota, a Webjet afirmou que as cobranças foram aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, através da Resolução 138/2011, e que . Além disso deu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mantendo o mais irrestrito respeito pelas decisões do Poder Judiciário.

De acordo com o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, as taxas cobradas pela Webjet foram consideradas “abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores”. (As informações do G1)

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