sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARA DESMONTAGEM DO CAMAROTE SALVADOR

O juiz da 3a. Vara Federal Pompeu de Sousa Brasil concedeu liminar em favor da suspensão de obras e supressão da estrutura do Camarote Salvador, construído sobre uma praça pública no bairro de Ondina, no final do Circuito Dodô. A informação foi confirmada pelo diretor da 3ª Vara Federal, Marcelo Aderson. Segundo ele, o juiz Pompeu Brasil “deferiu a liminar para determinar o desmonte das instalações e devolução do referido espaço público em sua anterior integridade, concedendo para tanto o prazo de 10 dias após o presente período de carnaval”, explicou Aderson.

Ainda segundo o diretor, o prazo determinado para o desmonte do camarote começa a ser contado a partir do próximo dia 23. A liminar foi solicitada pela Defensoria Pública da União da Bahia (DPU/BA), através de ação civil pública ajuizada no último dia 10.

De acordo com o defensor federal João Paulo Lordelo, há irregularidades no processo de licitação e no contrato, realizado ao final de 2010, entre a Premium Produções, empresa responsável pelo camarote, e a Superintendência de Ordenamento do Uso do Solo (Sucom). Segundo ele, “dos 9.837 m² licitados, cerca de 65% da área são de propriedade da União, o que revela a incompetência da Sucom em licitar”, afirmou. (As informações do Política Hoje)

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